Início · Piso mínimo de frete

Piso mínimo de frete · ANTT

Piso mínimo de frete: a tabela da ANTT que vale hoje.

Desde 30 de setembro de 2026 vale a tabela reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026. Para saber o mínimo do seu frete, use a calculadora oficial da ANTT: ela já está com os valores novos.

Informação conferida em 30 de setembro de 2026.

O que mudou?

A Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026, atualizou os valores de todas as tabelas do piso mínimo (A, B, C e D) e de todos os tipos de carga: geral, granel sólido e líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel, perigosa e granel pressurizada.

Por que a tabela muda de tempos em tempos

A lei do piso mínimo (Lei 13.703/2018) obriga a ANTT a publicar um reajuste sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais, para cima ou para baixo, em até 3 dias úteis. Além disso, a tabela é revista todo ano até 20 de janeiro e 20 de julho. Esta página é atualizada a cada portaria nova.

Como o piso é calculado

O valor depende do tipo de carga, do número de eixos carregados, da distância e da forma de contratação: o conjunto completo ou só o cavalo mecânico, em operação comum ou de alto desempenho. Cada combinação tem dois coeficientes na tabela, e a conta é:

Piso = distância em km × CCD + CC

  • CCD: custo de deslocamento, em reais por quilômetro.
  • CC: custo de carga e descarga, um valor fixo por viagem.

Três pontos que costumam gerar dúvida:

  • Pedágio fica fora do piso. Ele é somado por cima e pago na forma da lei do vale-pedágio.
  • Retorno vazio é obrigatório no transporte de contêiner e em frota dedicada ou fidelizada por razão sanitária ou certificação. Nesses casos, soma 0,92 × distância × CCD.
  • Despesas extras, tributos e taxas são negociados à parte, em cima do piso.

A calculadora oficial da ANTT faz essa conta com os valores em vigor: abrir a calculadora.

Quem paga abaixo do piso

O piso é obrigatório. Quem contrata o frete por menos do que a tabela fica sujeito a indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, além das multas e outras sanções da ANTT.

Recebeu autuação por piso mínimo? Dá para recorrer. Veja como funciona o recurso de multa da ANTT.

Foi autuado por frete abaixo do piso?

A gente analisa o auto de infração e, havendo fundamento, protocola o recurso dentro do prazo.

Perguntas frequentes

O que é o piso mínimo de frete?

É o menor valor que pode ser pago por um frete rodoviário de carga no Brasil. Foi criado pela Lei 13.703/2018, e a ANTT publica a tabela com os valores, que variam conforme o tipo de carga, o número de eixos, a distância e a forma de contratação.

Quando a tabela muda?

Sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais, para cima ou para baixo, a ANTT tem até 3 dias úteis para publicar o reajuste. Além disso, a tabela é revista todo ano até 20 de janeiro e 20 de julho.

O pedágio está incluído no piso?

Não. O valor do pedágio é somado ao piso mínimo e deve ser pago na forma da lei do vale-pedágio (Lei 10.209/2001).

O retorno vazio precisa ser pago?

No transporte de contêiner e em frota dedicada ou fidelizada por razão sanitária ou por certificação que limite o tipo de produto transportado, sim. Nesses casos, o retorno vazio vale 0,92 × distância × coeficiente de deslocamento (CCD) e é somado ao piso.

O que acontece com quem paga abaixo do piso?

Quem contrata o frete fica sujeito a indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, além das multas e outras sanções da ANTT. Quem foi autuado pode recorrer: a RFN analisa o auto e protocola a defesa quando há fundamento.