Piso mínimo de frete: a tabela da ANTT que vale hoje.
Desde 30 de setembro de 2026 vale a tabela reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026. Para saber o mínimo do seu frete, use a calculadora oficial da ANTT: ela já está com os valores novos.
Informação conferida em 30 de setembro de 2026.
O que mudou?
A Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026, atualizou os valores de todas as tabelas do piso mínimo (A, B, C e D) e de todos os tipos de carga: geral, granel sólido e líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel, perigosa e granel pressurizada.
Por que a tabela muda de tempos em tempos
A lei do piso mínimo (Lei 13.703/2018) obriga a ANTT a publicar um reajuste sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais, para cima ou para baixo, em até 3 dias úteis. Além disso, a tabela é revista todo ano até 20 de janeiro e 20 de julho. Esta página é atualizada a cada portaria nova.
Como o piso é calculado
O valor depende do tipo de carga, do número de eixos carregados, da distância e da forma de contratação: o conjunto completo ou só o cavalo mecânico, em operação comum ou de alto desempenho. Cada combinação tem dois coeficientes na tabela, e a conta é:
Piso = distância em km × CCD + CC
- CCD: custo de deslocamento, em reais por quilômetro.
- CC: custo de carga e descarga, um valor fixo por viagem.
Três pontos que costumam gerar dúvida:
- Pedágio fica fora do piso. Ele é somado por cima e pago na forma da lei do vale-pedágio.
- Retorno vazio é obrigatório no transporte de contêiner e em frota dedicada ou fidelizada por razão sanitária ou certificação. Nesses casos, soma 0,92 × distância × CCD.
- Despesas extras, tributos e taxas são negociados à parte, em cima do piso.
A calculadora oficial da ANTT faz essa conta com os valores em vigor: abrir a calculadora.
Quem paga abaixo do piso
O piso é obrigatório. Quem contrata o frete por menos do que a tabela fica sujeito a indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, além das multas e outras sanções da ANTT.
Recebeu autuação por piso mínimo? Dá para recorrer. Veja como funciona o recurso de multa da ANTT.
Foi autuado por frete abaixo do piso?
A gente analisa o auto de infração e, havendo fundamento, protocola o recurso dentro do prazo.
Perguntas frequentes
O que é o piso mínimo de frete?
É o menor valor que pode ser pago por um frete rodoviário de carga no Brasil. Foi criado pela Lei 13.703/2018, e a ANTT publica a tabela com os valores, que variam conforme o tipo de carga, o número de eixos, a distância e a forma de contratação.
Quando a tabela muda?
Sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais, para cima ou para baixo, a ANTT tem até 3 dias úteis para publicar o reajuste. Além disso, a tabela é revista todo ano até 20 de janeiro e 20 de julho.
O pedágio está incluído no piso?
Não. O valor do pedágio é somado ao piso mínimo e deve ser pago na forma da lei do vale-pedágio (Lei 10.209/2001).
O retorno vazio precisa ser pago?
No transporte de contêiner e em frota dedicada ou fidelizada por razão sanitária ou por certificação que limite o tipo de produto transportado, sim. Nesses casos, o retorno vazio vale 0,92 × distância × coeficiente de deslocamento (CCD) e é somado ao piso.
O que acontece com quem paga abaixo do piso?
Quem contrata o frete fica sujeito a indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, além das multas e outras sanções da ANTT. Quem foi autuado pode recorrer: a RFN analisa o auto e protocola a defesa quando há fundamento.

