Início · Restrição de tráfego

Restrição de tráfego · PRF

Restrição de tráfego nos feriados: o calendário da PRF em 2026.

Veículos acima de 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 t de peso bruto total combinado não rodam nas rodovias federais de pista simples nos horários de restrição, mesmo com AET ou AE.

Próxima restrição
domingo, 25/10
das 7h às 18h
Eleições

Conferido na página da PRF em 7 de outubro de 2026.

Onde e quando vale

Na pista simples das rodovias federais, nestes estados:

Vale em todos os feriadosMato Grosso do Sul e Rondônia: só no Fim de Ano e nos trechos da tabelaAcre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: sem restrição
Próximas datas de restrição; em negrito, o feriado ou o dia de votação
DataDiaHorário
Eleições
25/10domingo7h às 18h
Consciência Negra
19/11quinta16h às 22h
20/11sexta6h às 12h
22/11domingo16h às 22h
Fim de Ano
24/12quinta16h às 22h
25/12sexta6h às 12h
27/12domingo16h às 22h
31/12quinta16h às 22h
01/01/2027sexta6h às 12h
03/01/2027domingo16h às 22h
Também vale em Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Em negrito, o feriado ou o dia de votação.
Ver no calendárioEsconder calendário
Outubro de 2026
DSTQQSS
123
4, feriado ou dia de votação, restrição das 7h às 18h56789, restrição das 16h às 22h10, restrição das 6h às 12h
1112, feriado ou dia de votação, restrição das 16h às 22h1314151617
18192021222324
25, feriado ou dia de votação, restrição das 7h às 18h262728293031
Novembro de 2026
DSTQQSS
1234567
891011121314
1516171819, restrição das 16h às 22h20, feriado ou dia de votação, restrição das 6h às 12h21
22, restrição das 16h às 22h232425262728
2930
Dezembro de 2026
DSTQQSS
12345
6789101112
13141516171819
2021222324, restrição das 16h às 22h25, feriado ou dia de votação, restrição das 6h às 12h26
27, restrição das 16h às 22h28293031, restrição das 16h às 22h
Janeiro de 2027
DSTQQSS
1, feriado ou dia de votação, restrição das 6h às 12h2
3, restrição das 16h às 22h456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31
Feriado ou dia de votaçãoRestrição16–22 = das 16h às 22h

Rodou no horário proibido?

Infração média (art. 187, I, do Código de Trânsito; código 574-61): multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e o veículo retido até o fim do horário da restrição.

Vai rodar com AET perto de um feriado?

Manda o trajeto e a configuração do conjunto: a gente diz quais AETs a rota exige e cuida da emissão.

Perguntas frequentes

Com AET eu posso rodar no feriado?

Nos dias e horários do calendário da PRF, não: a restrição vale mesmo para quem tem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), nos trechos de pista simples das rodovias federais. Fora desses horários, a AET vale normalmente. A RFN emite a sua AET e analisa o trajeto antes da viagem.

Meu caminhão entra na restrição?

Só se o veículo ou a combinação passar de algum destes limites: 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC). Dentro deles, a circulação segue normal no feriado. Na dúvida, a RFN confere pela configuração do seu conjunto.

A restrição vale nas rodovias estaduais?

A portaria da PRF vale nas rodovias federais. Nas estaduais, as regras são do órgão de trânsito de cada estado, como o DER. Se a sua rota passa por estradas estaduais, a RFN analisa o trajeto e diz quais autorizações cada trecho exige.

Qual é a multa para quem roda no horário proibido?

É infração média (código 574-61, art. 187, I, do Código de Trânsito Brasileiro): multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, e o veículo fica retido até o fim do horário da restrição. Cliente da RFN parado na estrada conta com o plantão 24h para orientar o motorista na hora.

Fonte: Portaria DIOP/PRF nº 26/2026, com o calendário atualizado pela Portaria DIOP/PRF nº 121/2026. Ver na página da PRF.